REGIMENTO ESCOLAR
TITULO 1
DA MATUREZA, PBJETIVOS E FINALIDADES
CAPITOLO I
(Art.) 1º - O presente regimento escolar define a estrutura didático-pedagógica administrativa e disciplinar da escola municipal João Costa de oliveira situado na Rua Francisco Correia Viana, cidade de União dos Palmares, estado de Alagoas.
(Art.) 2º - A Escola municipal João Costa de Oliveira tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de União dos Palmares – Alagoas, autorizada a funcionar através de reconhecimento nº______. da secretaria de Educação: Alagoas, público no diário oficial de______ de ______de ______.
§ 1º - A entidade mantenedora da Prefeitura Municipal de União dos Palmares é uma sociedade jurídica, através da Secretaria Municipal de Educação, devidamente registrada na Secretaria da Fazenda no CNPJ: 12332046/0001 – 34
§ 2º - A entidade mantenedora compete à administração do estabelecimento e a responsabilidade por seu funcionamento.
(Art.) 3º - O objetivo geral do estabelecimento, organizado como instituição, é o de proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades para sua auto-realizarão, preparação para exercício consciência da cidadania e prosseguimento de estudos, de acordo que disposto na Lei nº. 9.394/96, de 23/12/1996 e demais disposições legais atinetes.
(Art.) 4º - O estabelecimento tem como finalidade de ministrar a educação básica nas modalidades: educação infantil, ensino fundamental (1º ao 6º ano) e educação – de jovens e adultos (1º semana e a 4º etapa do 2º segmento) obtendo o processo de autorização e a legislação de ensino, os últimos em conteúdos e métodos segundo os interesses e necessidades da clientela observadas as disposições legais aplicáveis em todo os cursos. (Art.) 5º - A escola municipal João da costa de oliveira se inspirará nos princípios de liberdade e nas ideais de solidariedade humana, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para exercício da cidadania tendo como filosofia.
I – A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão do estado, da família e dos demais grupos que compõe a comunidade;
II – Igualdade de condições para o acesso a permanecia na escola.
III – O respeito á desigualdade á liberdade e preço a tolerância fundamental no homem
VI – A gratuidade e obrigatoriedade do ensino;
V – A valorização do profissional da educação escolar;
VI – A gestão democrática do ensino.
VII – A garantia de padrão de qualidade;
VIII – A vinculação entre a educação escolar a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
(Art.) 6º - A Escola João Costa de Oliveira, em consonância com os objetivos do ensino, previsto pela legislação vigente terá como objetivos gerais:
I – proporcionar o desenvolvimento do educando;
II – capacitar o educando, através de suas atividades, adquire e desenvolver os conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o cerca;
III – desenvolver atividade pedagógicos integradas continuas e progressivas, que atendam as características bio-psico-sociais do educando.
IV- despertar e conscientizar a comunidade no sentido de que também participe de maneira ativa do esforço comum;
V – Colaborar com a política e desenvolvimento e educação do governo.
TITULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DA DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO 1 – DA DIRETORIA
Artigo 7º - A Escola Municipal João Costa de Oliveira é dirigida pelo diretor legalmente habilitado nos termos da legislação de ensino para exercício do cargo. Iniciado pela entidade mantenedora.
Parágrafo único – Para a modalidade de Ed. infantil e (ensino fundamental) a ser designado um coordenador pedagógico, com a habilitação legal necessária exigida por lei.
Artigo 8º - O cargo de vice diretor é exercido por profissional legalmente habilitado, indicado pelo diretor e pela entidade mantenedora.
Artigo 9º - A critério da entidade mantenedora poderia se investido um diretor ou vice-diretor administrativo, responsável pela gestão das partes financeira, contábil, de pessoal, fiscal, de manutenção e conservação
Artigo 10 – Complete ao diretor:
I. Dirigir, presidir e surpreender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando-se por funcionamento;
II. Representar o estabelecimento, responsabilizado-se pelo seu funcionamento, perante os órgãos e entidades públicos e privados:
III. Convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docentes e técnico-administrativo;
IV. Presidir aos serviços relativos á secretaria;
V. Assinar os documentos e papéis escolares isoladamente ou em conjunto com o secretario, quando necessário;
VI. Autorizar a abertura e o encerramento das matriculas
VII. Fixar o calendário escolar, horário de aula e das verificações da aprendizagem, inicio e termino de cada período letivo e os dias de atividades escolares;
VIII. Distribuir turmas, aulas e atividade entre os professores, para os anos e etapas de e ensino mantidos pelo estabelecimento;
IX. Aprovar escala de férias do quadro de pessoal;
X. Promover o intercâmbio entre alunos, responsáveis e professores;
XI. Aprovar programas, planos de curso e adoção de livros e material didático, propostos pelos professores ou pelos órgão própios;
XII. Estabeleceu normas disciplinares e de funcionamento,
XIII. Promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o comprimento dos deveres comunitários do estabelecimento;
XIV. Responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles prestando contas á entidade mantenedora;
XV. Divulgar e assegurar o exato comprimento das normas estabelecidas neste regimento;
XVI. Decidir, em ultima instancia escolar os problemas e casos omissos.
§ 1º - No exercício de suas funções e competências. Pode o diretor delegar a outros profissionais devidamente qualificados e habitados quando houver exigência legal aplicável, assunto total responsabilidade pela delegação, como também organizar e redistribuir os serviços internos.
§ 2º - sendo investido um diretor administrativo no termos do art. 9º, responsáveis pelos setores dos serviços mencionados no dispositivo citado, o responsável pelas outras atividades e funções será denominado Diretor de Ensino.
Art. 11 - compete ao vice diretor:
I. Auxiliar o diretor e substituí-lo em seus impedimentos ou ausência eventuais e legais:
II. Assessorar o Diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas do Estabelecimento;
III. Desempenhar as tarefas designadas e pela entidade mantenedora.
SEÇÃO II – DOS ORGÃOS COLEGIADOS
Artigo 12 - denominam-se órgãos colegiados aqueles destinados a prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo ás atividades do estabelecimento.
Artigo 13 – São órgãos colegiados:
I. Conselho Docente;
II. Conselho de Classe;
Artigo 14 – O conselho Docente será composto por todos os professores especialistas do estabelecimento, presidido pelo diretor, competindo-lhe:
I. Analisar e sugerir medidas que visem à melhoria do processo ensino –aprendizagem;
II. Propor diretrizes com vista à elaboração do plano geral da unidade escolar
III. Reuni-se, quando necessário e convocar, para assessoramento didático-pedagógico à Direção;
IV. Estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas integradas.
Artigo 15 - O conselho de classe será constituído por professores do mesmo ano ou turma e presidido por um representante da diretoria.
Artigo 16 - O conselho de classe se reunirá sempre que necessário, por convocação da diretoria ou coordenação pedagógica
Artigo 17 – Caberá ao conselho de classe decidir ou reclamar sobre:
I. Necessidade de classificação ou reclassificação de aluno;
II. Necessidade de anulação ou substituição de prova, exame, teste ou trabalho destinado a avaliação:
III. Revisão de prova, teste exame ou trabalho componente da ultima avaliação do ano letivo, quando solicitado;
IV. Medidas disciplinares que lhe forem submetidas para a apreciação e parecer;
V. Plano do recurso, programas, livros e material didático, se for solicitado;
VI. Aprovação ou reprovação de aluno em situações limítrofes, assim consideradas pela Direção:
VII. O que for até submetido pela diretoria.
Artigo 18 – A aplicação das decisões do conselho de classe dependerá de sua homologação pela diretoria.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
SEÇÃO – OGANISAÇÃO E CONPETÊCIA
Artigo 19 – A secretaria está subordinada a direção e é encarregada do serviço de distribuição e registro escolar, de pessoal de arquivo, fichário e preparação de correspondência de estabelecimento.
Artigo 20 – O secretário escolar e/ou agente administrativo do estabelecimento deve ser qualificado, habilitado e registrado nos órgãos competentes.
Artigo 21 – Compete ao secretário:
I. Incubir-se das atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais atinetes e os dispositivos aplicáveis deste regimento, coadjuvando por tantos auxiliares quanto forem necessários;
II. Supervisionar a exibição e transformação de qualquer documento ou transferências, históricos escolares atas e outros documentos oficiais;
III. Supervisionar o serviço de escrituração e registro escolar e de arquivo, inativo ou morto;
IV. Articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referente à programações regulares e especiais;
V. Manter atualizados as pastas e registros individuais dos alunos e do pessoal, à documentação exigida e permanente complicação de armazenamento de dados;
VI. Manter atualizados as copias de legislação em vigor;
VII. Evitar manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada no âmbito do estabelecimento de pastas livros diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão autorizado;
VIII. Participar do planejamento geral do estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro da escrituração escolar e arquivos;
IX. Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;
X. Executar outras tarefas delegadas pelo diretor do estabelecimento no âmbito de sua competência;
XI. Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultado for necessário;
XII. Cuidar do recebimento de matriculas e transferências e respectiva documentação;
XIII. Atender e acompanhar, encaminhado adequadamente as pessoas que se dirigem ao estabelecimento;
XIV. Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade ou com terceiros.
Parágrafo único – Por necessidade administrativa, podem ser investidos secretário-substituto, também legalmente habilitados
SEÇÃO II – ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO
Artigo 22 – Os atos escolares – para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento – são escriturados em livros e fixas padronizados, observando-se, no que couberem, os regulamentos e disposições legais aplicáveis, podendo ainda ser usados os recursos da computação ou similares.
Artigo 23 – A escrituração escolar e o arquivo são organizados de modo a permitir a verificação de documentos referentes ás atividades técnico-pedagógicas e administrativas do estabelecimento.
Artigo 24 – resguardadas as características e a autencidade, em qualquer época, pode o estabelecimento substituir os livros, fichas e modelos de registro e escrituração descritos neste regimento, por outros, bem como alterar os processos utilizados, simplificando-os e racionalizando-os.
Artigo 25 – São validas as copias mecânicas de documentos escolares, devidamente autenticadas.
Artigo 26 – O setor de escrituração escolar e arquivo adotará os documentos previstos no titulo IV, capítulo VI, artigos 89 a 92.
Artigos 27 – Ao diretor e ao secretario cabe responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como dar-lhes a autencidade pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo único – Todos os funcionários se responsabilizam pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, dos documentos da escrituração escolar.
CAPÍTOLO III
SEVIÇOS AUXILIARES
Artigo 28 – A constituição, composição, funcionamento e provimento dos serviçoes auxiliares obedecem ao disposto neste regimento, às conveniências administrativas e às normas da direção do estabelecimento e da entidade mantenedora.
Artigo 29 – Os serviços auxiliares vinculados a direção e se responsabilizam pela execução de tarefas de natureza burocrática de manutenção e conservação do patrimônio da segurança e do funcionamento das atividades de apoio e do estabelecimento.
Parágrafo único – cada serviço terá um responsável por ele legalmente habilitado se houver exigência legal, coadjuvado por tantos auxiliares quantos foram necessários
Artigo 30 – são serviços auxiliares os seguintes setores de:
I. Disciplina e funcionamento de aulas e atividades escolares;
II. Serviço almoxarifado
III. Serviços Gerais (portaria, vigilância, auxiliar de serviços diversos)
IV. Serviço de merenda escolar
V. Limpeza, conservação e manutenção;
VI. Biblioteca;
Artigo 31 – O setor de disciplina e funcionamento de aulas e atividade escolares será constituído por profissional habilitado em pedagogia e/ou formação do magistério em nível médio e será responsável por:
I. Cumprimento dos horários de aulas e atividades por parte de professores, alunos e demais pessoas nelas envolvidas:
II. Perfeita execução das aulas e atividades por parte de professores, alunos e demais pessoas envolvidas:
III. Entrada e saída de alunos, professores e demais pessoas envolvidas com funcionários de aulas e atividade escolares;
IV. Limpeza e condições de bom funcionamento de instalações, dependências, equipamento e mobiliário;
V. Comunicação com alunos e, através deles, com seus responsáveis;
VI. Entrega, distribuição e recolhimento de norma disciplinares por professores, funcionários e alunos;
VII. Cumprimento de norma disciplinares por professores, funcionários e alunos;
VIII. Aplicação de punições disciplinares, encaminhamento à direção os caos mais graves ou fogem à normalidade;
IX. Encaminhamento de alunos e professores, quando for o caso, á direção e demais serviços ou setores especializados;
X. Atendimento a pais e responsáveis por alunos, bem como comunicação com eles, relativamente a problemas disciplinares, encaminhamento à direção os casos mais graves ou que fogem à normalidade;
XI. Finalização do registro de presença de alunos, professores e funcionários ligados ao setor;
XII. Presença dos alunos às aulas e atividades;
XIII. Impedimento de presença de estranhos no recinto de aulas e atividades escolares;
XIV. Tudo o mais que lhe for determinado pela diretoria;
Artigo 32 – O almoxarifado conta com pessoal próprio sendo as funções de almoxarife desempenhado por um funcionário, a quem compete:
I. Receber, conferir, armazenar e distribuir material permanente das necessidades de material;
II. Providenciar em tempo hábil o levantamento das necessidades de material;
III. Organizar e manter em ordem o estoque de material;
IV. Inventariar anualmente o material escolar existente;
V. Fazer verificação periódica do estado do material de fácil deterioração;
VI. Fazer coleta de preços para aquisição ou locação;
VII. Executar outras tarefas que forem atribuídas pela direção no ânbito de sua competência;
Artigo 33 – compete ao setor de portaria, vigilância e zeladoria:
I. Proceder a abertura e fechamento de prédio no horário regular, fixado pela direção;
II. Manter sob sua guarda as chaves do estabelecimentos e de todas as suas dependências:
III. Controlar a entrada e saída de alunos do estabelecimento, conforme detenção da direção;
IV. Encaminhar á direção toda correspondência recebida;
V. Zelar pela manutenção conservação vigilância e integridade do prédio dos bens neles contidos e da comunidade escolar,
VI. Cuidar da segurança de alunos professores e funcionários no recinto do estabelecimento e em suas imediações;
VII. Executar outras tarefas que oram atribuídas pela direção.
Artigo 34 – compete ao setor de computação:
I. Executar o trabalho de computação;
II. Observar prazos recebimentos e devolução do material sob sua responsabilidade;
III. Providenciar a revisão do material antes do encanamento à reprodução ou multiplicação:
IV. Impedir a entrada de pessoas estranhas ao serviçoes a fim de enviar a quebra do sigilo;
V. Requisitar o material necessário e controlar seu consumo.
Artigo 35 – Compete ao setor de limpeza, conservação e manutenção:
I. Responsabilizar-se pelo asseio, arrumação e manutenção do prédio, das instalações, moveis e utensílios do estabelecimento;
II. Requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;
III. Executar outras tarefas auxiliares determinadas pela direção.
Artigo 36 – A bibliografia da Escola Municipal João da Costa de Oliveira tem por finalidade auxiliar no desenvolvimento do currículo, dos programas específicos e das atividades escolares em geral, constituindo uma fonte de informação, leitura e consultas para os alunos o professores, ainda cuidado da catalogação, guarda e fornece para uso de livros.
Artigo 37 – A biblioteca sob responsabilidade de um funcionário designado pela Direção.
Artigo 38 – complete ao encarregado pela biblioteca,
I. Selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos, e audiovisuais para uso de professores, alunos e pessoal aministrativo, bem como controlar a circulação desses materiais;
II. Manter intercâmbio de informações com habilidade, e instituições congêneres;
III. Divulgar informações por publicação de boletins noticiosos ou outros meios;
IV. Permanecer no recinto da biblioteca durante o horário de seu funcionamento;
V. Organizar, catalogar e classificar os livros e material sob sua guarda;
VI. Cumprir e fazer cumprir o regulamento do serviço;
VII. Incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
VIII. Apresentar anualmente o relatório geral e inventario dos livros e material;
IX. Propor à direção a aquisição de livros, outras publicações e audiovisuais;
X. Controlar a entrada e saia de livros e material da biblioteca, registrando-se em livros fichas apropriados,
TITOLO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDATICA PEDAGÓGICA
CAPITOLO IV1
DO CALENDÁRIO E DO CURRÍCULO
Artigo 39 – O calendário escolar ordenará a distribuição dos dias letivos por lei, em dois períodos, fixando as épocas de recesso e férias escolares, atendendo às exigências do ensino, às necessidades dos Alunos, dos professores, da comunidade em geral e às diretrizes do estabelecimento.
Artigo 40 – O ano letivo será composto:’
I. De 1º à 6º ano de 200 (duzentos) dias cada um com quatro horas de aulas e atividade, desenvolvidos em (40) semanas com duração de 5 (cinco) dias, de 2ª a6ª-feira, durante cada aula 60 (sessenta) minutos;
§ 1º - O estabelecimento poderá ministrar, em substituição, 39 (trinta e nove) s emanas, desde utilize, no ano, 5 (cinco) sábados com duração de 4 (quatro) horas (duzentos e quarenta minutos) cada um.
§ 2º - Além do trabalho efetivo com alunos, o ano letivo constará atividades preparatórias, de programação, de planejamento, de coordenação, avaliação, atualização e aprimoramento de pessoal.
Artigo 41 – O ano letivo será composto de 200 (duzentos) dias, cada um com quatro horas e dez minutos de aulas e atividade, desenvolvidos em 40 (quarenta) semanas de 5 (cinco) dias, de 2ª a 6ª – feira, durante cada aula 60 (sessenta) minutos.
§ 1º - O estabelecimento pode ministras, em substituição, 39 (trinta e nove) semanas, desde que, no ano, utilize 5 (cinco) sábados com duração de 4 (quatro) horas (duzentos quarenta minutos) cada um.
§ 2º - Além do trabalho efetivo com alunos, o ano letivo constará atividades preparatórias, de programação, de planejamento, de coordenação, avaliação, atualização e aprimoramento de pessoal.
Artigo 42 – O currículo pleno possui um núcleo comum formados por matérias e disciplinas obrigatórias e, ainda, uma parte diversificada para entender às diferenças individuais dos alunos, peculiares locas e planos do estabelecimentos, segundo as leis de resolução vigentes.
§ 1º - As matérias e conteúdos que constituem parte diversificada do currículo terão por base o previsto pelo órgão próprio do sistema de ensino, cabendo ao estabelecimento, atendendo as suas peculiaridades, propor a inclusão de outros estudos mediante aprovação previa, se necessária esta.
§ 2º - O currículo pleno observará o disposto nas grandes curriculares, constantes dos perspectivos ANEXOS, que integram este regimento.
Artigo 43 – O estabelecimento poderá substituir o tratamento de matéria e, forma de disciplina, área de estudo ou atividade por outra a que se atribua idêntico ou equivalente valor informativo, observada a legislação aplicável.
Artigo 44 – O currículo pleno de ensino fundamental, organizado de acordo com as normas baixadas pelos órgãos competentes, tem a estrutura indicada nas grades curriculares constantes dos ANEXOS, que fazem parte integrante deste regimento, modificáveis em consonância com as conveniências didático-pedagógica e as determinações legais.
Parágrafo único – Qualquer modificação da estrutura prevista nos ANEXOS vigorará, após a devida comunicação aos órgãos competentes, a partir do único do período letivo imediatamente posterior.
Seção II – Das unidades letivas, avaliações, recuperações e promoções de alunos.
Artigo 52 – A avaliação da aprendizagem será realizada de forma contínua, formativa, diagnóstica e sistemática, tendo como um dos objetivos o diagnostico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação a matriz curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade privilegiando a interpretação qualitativa.
Artigo 53 – A avaliação da aprendizagem tem por objetivos:
I – Diagnosticar e registrar os avanços dos alunos e suas dificuldades;
II – Possibilidade que os alunos auto – avaliem sua aprendizagem;
III – Orientar o aluno quando aos esforços necessários para superar as dificuldades, e propor intervenções adequadas que promovam a separação das dificuldades e ampliem os avanços, evitando as reprovações.
Artigo 54 – A avaliação do rendimento do aluno será de forma somática, com instrumentos diversificados e critérios a serem definidos na assembléia geral de professores e registrado em forma de nota que valerão de zero 0 a 40 pontos no primeiro semestre e de 0 a 60 pontos no segundo semestre, sendo que os quatro instrumentos serão escolhidos entre: observação, seminário, painel, trabalho em grupo, trabalho individual, prova, debate em grupo trabalho individual, prova, debate e auto-avaliação, devemos não repetir instrumentos no mesmo semestre, totalizando o mínimo de 08 instrumentos, durante o ano letivo computando no máximo 100 pontos, sendo 40 no 1º semestres e 60 no 2º semestres.
Parágrafo único – A avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipadora e inclusiva, num processo de análise e de construção da prática escolar e da aprendizagem do alunos, em função do objetivo maior da escola que é a formação dos cidadãos.
Artigo 55 – Os registros serão realizados por meio de síntese periódicas e finais em cada disciplina e deverão identificar os alunos com aprendizagem satisfatória (prossegue) e aprendizagem não satisfatória (permanece).
Artigo 56 – O aluno que faltar às avaliações poderá solicitar nova oportunidade desde que a falta tenha ocorrido por motivo justo.
Artigo 57 – Os resultados dos avaliações serão registrados no diário de classe e documentado na secretaria da escola, de acordo co a regulamentação específica em vigor.
Artigo 58 – Condições essenciais para a construção avaliativa de qualidade e inclusiva:
a) Diminuir a ênfase na avaliação quantitativa:
b) Alterar a metodologia de trabalho em sala:
c) Redimensionar o conteúdo e a forma de avaliação;
d) Alterar a postura diante dos resultados da avaliação;
e) Trabalhar na conscientização da comunidade educativa.
Artigo 59 – Considera-se de aproveitamento incidente o aluno que não, pelo menos, 60% (sessenta portento) dos pontos atribuídos às avaliações.
Artigo 60 – O estabelecimento proporcionará estudos de recuperação destinados:
I. A reduzir ao mínimo a repetência em cada ano mantendo todos seus alunos reciclados e atualizados através de programadas revisões e recapitulações periódicas da matéria já selecionada, podendo ser reservados a esta modalidade até 10% (dez por cento) do total de horas de aula e atividades da unidade, do semestre ou do ano letivo;
II. A propiciar ao aluno de rendimento insuficiente atenção, acompanhamento, atividades e aulas especiais, visando à melhor de seu aproveitamento.
§ 1º. A recuperação prevista no Inc, I, terá caráter preventivo e genérico, sendo obrigatória para todos os alunos da série ou turma e por isso, computada para composição da carga horária e número de dias letivos mínimos exigidos por lei.
Artigo 61 – Nas disciplinas e conteúdos de caráter formativo, em que não houve apuração de rendimento para efeitos de promoção, o aluno de aproveitamento insuficiente poderá ser aconselhado a submeter-se recuperação, para atingir o mesmo nível de desenvolvimento dos demais.
Artigo 62 – A promoção será resultante do processo de avaliação onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Artigo 63 – Para promoção na etapa será considerada para a primeira etapa dos anos iniciais do ensino fundamental, a progressão continuada permitindo ao aluno avanços sucessivos e sem interrupções.
Artigo 69 – O estabelecimento não se responsabiliza pela reserva de vagas aos alunos que matriculados no período anterior, não cumprirem o calendário previsto e as determinações próprias para sua renovação.
Artigo 70 – É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matricula feita com documento falso, ou adulterado, Inautêntico ou irregular.
Artigo 71 – Ao assinar o requerimento de matricula, o responsável pelo aluno aceita e obriga-se a respeitar as determinações deste regimento, que está à sua disposição para dele tornar conhecimento por inteiro, em como da legislação aplicável.
Artigo 72 – O estabelecimento não recusa matricula, nem da tratamento desigual aos alunos matriculados por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por quaisquer preconceitos de casse ou de raça.
§ 1º - O estabelecimento se reserva o direito de rejeitar a matricula, mesmo em renovação, de qualquer candidato, por incompatibilidade ou desarmonia com o regimento disciplinar e administrativo ou ainda por ser prejudicial ao aluno.
§ 2º Pelos motivos previstos no parágrafo anterior, o estabelecimento poderá cancelar a matricula do aluno, expedindo imediatamente sua transferência.
artigo 73 – No ato da matrícula, deve o responsável pelo aluno preencher as fichas e impressos adotados pelo estabelecimento.
Artigo 74 – Para matricula, exige-se que o aluno tenha a idade mínima determinada em lei para cada caso, que n/ o esteja fora da faixa etária própria e que não esteja incompatibilizado ou em desarmonia com o regime disciplinar ou administrativo do estabelecimento, observado o disposto nos artigos. 67 e 72
Artigo 75 – A matricula pode ser cancelada em qualquer época ou período letivo, por iniciativa do estabelecimento ou do responsável pelo aluno, resguardados os direitos das partes, inclusive quanto a transferência.
§1º Por motivo disciplinar ou impossibilidade de continuar cursando o anocom proveito, o estabelecimento poderá determinar a transferência do aluno para outro turno ou para outra escola.
I. Foto copia da certidão de nascimento;
II. Número necessário de fotos;
III. Histórico escolar em 1º via;
IV. Atestado de escolaridade anterior;
§1º - Provisoriamente, com validade superior a 30 (trinta) dias, documento mencionado no inciso III pode se substituído por declaração provisória de transferência.
Artigo 77 – Na renovação da matricula, são exigidos apenas os documentos cujos dados devem ser atualizados ou aqueles que por acaso, não tenha o candidato apresentado ainda.
Artigo 78 – por determinação legal ou dos órgãos componentes, ou ainda em razão de convivências administrativas ou pedagógicas, pode o estabelecimento exigir outros documentos para a aceitação de matricula.
Artigo79 – A apresentação dos documentários não exime o aluno da obrigatoriedade de representá-los, sempre que forem julgados necessários.
Artigo 80 – É admitida a apresentação de copias.
Artigo 81 – Em hipótese alguma são devolvidos os originais de documentos referentes à vida escolar do aluno.
Artigo – São condições para o cancelamento de matricula:
I. Não acatamento das disposições regimentais:
II. Falta de renovação em tempo hábil:
III. Reprovação na mesma série por (três) anos consecutivos:
IV. Descumprimento das obrigações previstas neste regimento e em lei.
V. Requerimento do responsável pelo aluno ou determinação do estabelecimento.
VI. Na hipótese prevista no artigo 73.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA E MUDANÇA DE TURNO
Artigo 83 – A transferência é a passagem do aluno do estabelecimento para outro e se fará pelo núcleo comum e estudos obrigatórios. Prescritos pela legislação em vigor.
Parágrafo único – Havendo vaga, o requerimento do responsável pelo aluno ou por sugestão do estabelecimento, por razões didático-pedagógicas ou disciplinares, poderá ser feita a transferência de turno.
Artigo 34 – A matrícula do aluno transferido para o estabelecimento só será efetivada mediante a apresentação da documentação de transferência, no original, vedada a utilização de qualquer outro documento.
Ø Parágrafo único – Só serão aceitas transferências e históricos que contenham as assinaturas do diretor e secretário.
Artigo 85 – Constatadas irregularidades na transferência, o responsável pelo aluno terá um prazo de trinta dias para providenciar a necessária regularização, prorrogáveis a critério de Direção, findos os quais poderá ser cancelada a matrícula.
Ø Artigo 86 – Na transferência concedida o aluno com aproveitamento insuficiente, findo o ano letivo, constará a observação de Retido.
Parágrafo único – o aluno transferido para o estabelecimento fica sujeito aos processos de adaptação de estudo exigidos pela legislação em vigor, na forma prevista neste regimento.
Artigo 87 – Os documentos de transferência são expedidos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento, se o aluno tiver atendido suas obrigações com o estabelecimento.
Ø Parágrafo único – Ao aluno em dia com suas obrigações perante o estabelecimento será entregue provisoriamente a declaração provisória de transferência.
Artigo 88 – Expedidas as transferências ou não apresentando o pedido de renovação em prazo hábil, conforme calendário do estabelecimento considera-se o aluno automaticamente desvinculado dele.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO
Artigo 89 – O setor de escrituração e arquivo adotará os seguintes documentos de registro:
I. Livro de registro de matricula;
II. Prontuário dos alunos, contendo ficha individual, fotocópia da certidão de nascimento, termo de responsabilidade termo de matrícula, transferência, históricos escolares, contrato de matricula;
III. Livro de registro de alas de resultados finais, constando delas também cancelamentos de matricula de transferências ocorridas;
IV. Livro de registro de atas e resultados de exames de classificação, reclassificação e avanço de estudos;
V. Livro de atas de incineração de docemente em que se lavram atas de incineração de documentos escolares, com assinatura da secretaria e do diretor;
VI. Livro de ponto – ou outro processo substitutivo, em que se anota a presença de funcionários e professores, bem como os dias letivos;
VII. Diário de classe – destinado ao registro, pelo professor, da freqüência diária do aluno, da matéria lecionada e dos resultados das avaliações;
VIII. Boletim – destinado à identificação do aluno, à comunicação entre o estabelecimento escolar e de tudo o mais que se fizer necessário;
IX. Pasta individual de cada professor ou funcionário, contendo a transcrição de dados pessoais e profissionais concernentes ao exercício de função;
X. Outros – que se mostrarem convenientes ou necessários.
Artigo 90 – O arquivo morto ou inativo será constituído de toda a documentação da vida escolar do aluno, organizado em consonância com o arquivo ativo.
Artigo 91 – lavradas devidamente as atas, podem ser incinerados os seguintes documentos:
I. Diário de classe, provas, exames especiais, de classificação, reclassificação e Avanço de estudos, após um ano de realização ou uso, se já lavradas as atas de resultados finais ou relativas a exames especiais;
II. Fichas individuais, atestados médicos, documentos indispensáveis relativos a professores e funcionários, após a transição nos assentamentos individuais;
III. Declaração provisória de transferência, após a entrega pelo aluno do documento definitivo;
IV. Outros documentos, após vencimento do prazo de validade ou de exigência de manutenção contido na legislação aplicável.
Artigo 92 – Ao Diretor e ao Secretário cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como dar-lhes a autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo único – Todos os funcionários se responsabilizam pela guarda de inviolabilidade dos arquivos, dos documentos e da escrituração escolar.
CAPÍTULO VII
SISTEMA DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 94 – A Coordenação Pedagógica é um processo continuo sistemático e integrado em todo currículo, visando à integração e crescimento do educador, tendo como funções básicas a de assessorar planejar, coordenar e avaliar ações educadoras.
Artigo 95 – A coordenação de Orientação por objetivo e competência a orientação educacional e o aconselhamento vocacional, bem como a avaliação das potencialidades e limitações dos alunos planos afetivos sociais e individuais.
Artigo 96 – O Serviço de Coordenação Pedagógica tem as atribuições e ele conferidas neste Regimento, as decorrentes da lei e de determinações da Dicção do Estabelecimento, no âmbito de sua competência.
Artigo 97 – A Coordenação Pedagógica juntamente com os Professores, desenvolverá um trabalho sistemático de acompanhamento de todas as atividades relacionadas à aprendizagem, além de atendimento individual ao aluno e sessões de grupo.
Artigo 98 – O serviço de Coordenação Pedagógica é instituído de acordo com a legislação vigente, sob a direção de profissional legalmente habilitação.
Artigo 99 – O Serviço de Coordenação Pedagógica pode funcionar de forma regular ou intensiva, segundo o ritmo exigido pela natureza do seu campo específico de ação.
Artigo 100 – O Coordenador Pedagógico deverá ter sua carga horária distribuída entre sessões de grupo, atenc menio individual ao aluno e participação em todas as atividades escolares.
Artigo 101 – Complete ao Coordenador Pedagógico:
I. Elaborar anualmente o plano de ação, discutindo-o com os professores e Direção do Estabelecimento;
II. Acompanhar o aluno no processo ensino-aprendizagem, visando a seu relacionamento com a realidade social e profissional;
III. Planejar e coordenar o processo de sondagem de interesses, e habilidades, visando a despertar no educando a valorização do trabalho e a necessidade de uma escolha profissional consciente;
IV. Elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas durante o período letivo.
V. Integrar os conteúdos programáticos das diversas disciplinas, áreas de estudo e atividades, supervisionado comprimento dos mesmos;
VI. Assessorar a Direção do Estabelecimento nas questões pedagógicas, emitindo parecer e propondo medidas para melhor a eficiência do ensino;
VII. Estudar os problemas de relacionamento professor-aluno, propondo soluções;
VIII. Avaliar e analisar o trabalho de cada professor como também o rendimento escolar das turmas para as quais leciona e propor medidas corretivas, se for o caso;
IX. Colaborar na elaboração de planos de curso, estágios e atividades extracurriculares;
X. Colaborar no controle e incentivo da assiduidade e pontualidade e da escrituração dos diários de classe por parte do professor;
XI. Estimular a assiduidade dos alunos;
XII. Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos discentes;
XIII. Cuidar do aprimoramento do corpo docente;
XIV. Promover cursos de aperfeiçoamento dos professores;
XV. Promover reuniões e entrevistas com os pais, visando à melhoria de comportamento e de aprendizagem dos alunos;
XVI. Participar dos conselhos de classe;
XVII. Supervisionar os trabalhos provas, exames e estudos de recuperação;
XVIII. Cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições previstas neste Regimento ou determinadas Direção ao âmbito de sua competência;
XIX. Diagnosticar os problemas e necessidades especificas da Área ou Disciplina, propondo soluções afetivas;
XX. Participar da elaboração de planejamento didático-pedagógico;
XXI. Subsidiar docente nas atividades de acompanha mento, controle, avaliação e retroalimentação do processo ensino-aprendizagem;
XXII. Fornecer subsídios teórico-práticos relativos a aprendizagem, visando a constante atualização dos docentes;
XXIII. Divulgar os trabalhos ou experiências realizados na área ou disciplina.
Artigo102 – A Coordenação Pedagógica é um processo dinamizador do crescimento pessoal e profissional dos educados, cujas funções são de assessorar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de caráter técnico-pedagógico do processo ensino-aprendizagem.
Artigo 103 – A Coordenação Pedagógica tem por objetivo e competência desincumbir-se das atividades que lhe são inerentes, das decorrentes de normas de ensino e do disposto neste Regimento.
CAPÍTULO VIII
SERVIÇO ESPECIAIS
Artigo 104 – O Estabelecimento poderá admitir estagiários para atuação na qualidade de monitores, com a finalidade de ajudar no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único – Também poderão ser admitidos estagiários do curso normal ou Pedagogia.
Artigo 105 – Estagiários atuarão sob a responsabilidade e orientação de profissionais habilitados.
Artigo 106 – Outros serviços pedagógicos poderão ser criados, de acordo com as necessidade e condições de Estabelecimento.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Artigo 107 – A Organização Disciplinar dos corpos técnico-pedagógico-administrativo, docente, discente e de pessoal de apoio, além dos direitos e deveres assegurados em lei, deverá observar normas peculiares, baixadas pela entidade mantenedora e pela Direção do Estabelecimento.
Artigo 108 – O regime disciplinar aplicável ao pessoal discente, docente e administrativo se destina a promover a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, na formação do educando, do bom funcionamento dos trabalhos escolares, do entrosamento dos vários serviços, da manutenção da boa ordem, da perfeita execução do Regimento Escolar e da consecução dos objetivos nele previstos.
Artigo 109 – O regime disciplinar decorre das disposições legais aplicáveis, das determinações deste Regimento Escolar, do contrato social da entidade mantenedora, dos regulamentos específicos e das divisões emanadas da Diretoria, órgãos e serviços mantidos pelo Estabelecimento.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL DOCENTE
Artigo 110 – O pessoal docente se constitui de todos os professores, portadores de habilitação prevista na legislação de ensino aplicável.
Parágrafo único – Ao ser admitido, o professor toma conhecimento prévio das disposições deste Regimento.
Artigo 111 – São deveres dos professores os previstos no art. 10 da Lei nº. 9.394/96 e, especialmente:
I. Manter eficiência do ensino na área especifica de sua atuação;
II. Elaborar anualmente, os planos de curso, de unidades e de recuperação de sua matéria e o plano de ensino do conteúdo especifico;
III. Ministrar aulas com o horário estabelecido, cumprido o número de dias letivos fixados pelo Estabelecimento e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a freqüência do aluno, bem como a própria freqüência;
IV. Responder pela ordem na sala de aula, pelo uso do material didático;
V. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasse relacionados com sua matéria esforçando-se por obter o Maximo de aproveitamento do aluno;
VI. Cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento do aluno;
VII. Fornecer à Secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar;
VIII. Ministrar aulas preparatórias para provas e estudos de recuperação, nos períodos previstos no calendário escolar, responsabilizando-se pela avaliação;
IX. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-o em classe no período de aula;
X. Participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissão julgadora e outras, para que for designado.
XI. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programas;
XII. Fornecer a Coordenação Pedagógica, com regularidade, informações sobre seus alunos;
XIII. Participar, obrigatoriamente, dos conselhos de classe e de outros órgãos colegiados de que, por força deste Regimento, for membro;
XIV. Atender a família do aluno, quando for solicitado;
XV. Acatar as decisões da Diretoria, de órgãos colegiados e demais autoridades do ensino;
XVI. Proceder à crítica de prova, exame, exercício, trabalho e tarefa realizados pelo aluno;
XVII. Velar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar;
XVIII. Manter vigilância para evitar o uso pelo aluno de processos fraudulentos na execução de trabalho prova e exame;
XIX. Entregar ao Estabelecimento todos os documentos necessários para investidura no exercício da profissão, sempre que exigidos, satisfazendo plenamente as leis vigentes e as obrigações previstas neste Regimento;
XX. Manter a disciplina dos alunos.
§ 1º - O não cumprimento ou inobservância dos preceitos do presente artigo e demais normas deste regimento torna o professor passível das penalidades cabíveis nos termos das legislações trabalhistas e de ensino.
Artigo 112 – O professor, além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação trabalhista e pela legislação de ensino, tem ainda as prerrogativas de:
I. Requisitar todo material didático necessário às aulas e atividades, dentro das possibilidades do Estabelecimento;
II. Utilizar os livros e material da Biblioteca, as dependências e instalações estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. Opinar sobre propagandas e sua execução, planos de curso, técnicas e métodos utilizados e adoção do livro didático;
IV. Propor à Diretoria medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
V. Comparecer a reuniões de cursos relacionados com as atividades docentes que lhe sejam pertinentes, como lema de aperfeiçoamento ou a realização;
VI. Elaborar testes e instrumentos utilizados para venticação da aprendizagem;
VII. Gozar férias remuneradas;
VIII. Exigir tratamento de respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educar;
Artigo 113 – É vedado ao Professor:
I. Dedicar-se nas aulas assuntos alheros à matéria;
II. Aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência, repreensão, correção e excepcionalmente, exclusão da aula;
III. Fazer-se substruir nas atividades de classe por terceiros sem aquiescência do Diretor;
IV. Repetiu notas ou tirar medidas sem proceder a nova verificação da aprendizagem;
V. Dirigir-se diretamente aos pais ou responsáveis para solução de problemas pedagógicos ou comportamentais do aluno sem prévio conhecimento da Coordenação ou Direção.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL DISCENTE
Artigo 114 – O corpo Discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados.
Artigo – 115 – Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado especificamente neste Regimento;
I. Freqüência com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
II. Tratar com urbanismo, respeitando as normas de conveniência, os diretores, professores autoridades de ensino, funcionários e colegas;
III. Apresentar-se no Estabelecimento devidamente uniformizado;
IV.
IV. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento, dentro e fora dele;
V. Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada
VI. Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do estabelecimento;
VII. Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar;
VIII. Comunicar à diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;
IX. Cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da diretoria dos professores e funcionários;
X. Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como velar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e moveis do estabelecimento;
XI. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridade escolares ou professores e funcionários;
XII. Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo estabelecimento;
XIII. Agir com probidade, na execução dos trabalhos r provas escolares;
XIV. Obedecer aos dispositivos deste regimento
Artigo 116 – constituem direitos do aluno os emanados deste regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como:
I. Participar das atividades escolares sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento;
II. Ser considerado e valorizado em sua individualidade se comparações em preferências, pelos diretores, professores, funcionários e colegas;
III. Apresentar sugestões à diretoria do estabelecimento;
IV. Representar, em termos, e por escritos, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, diretores, funcionários e serviço de estabelecimento;
V. Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário;
VI. Utilizar as instalações e dependências o estabelecimento que lhe forem destinadas na forma e nos horários para isto reservados;
VII. Ser orientado em suas dificuldades;
VIII. Tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meio próprio, de notas e freqüências obtidas;
IX. Requerer cancelamento de matricula ou de transferências, quando maior de idade, ou através do pai ou de responsável, quando menor.
Artigo 117 – É vedado o aluno:
I. Promover, sem autorização do Diretor, sorteios, coletas ou substituições, usando, para tais fins, o nome do estabelecimento;
II. Distribuir no recinto do estabelecimento quaisquer boletins ou impressos sem autorização da direção;
III. Ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;
IV. Fomentar ou participar de pautas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente ou autoridade, no recinto escolar;
V. Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do estabelecimento sem autorização da Direção.
CAPITOLO IV
DO PESSOAL AMINISTRATIVO
Artigo 118 – administrativo é todo funcionário que presta serviço à administração Escolar em atividade de apoio.
Artigo 119 – O pessoal administrativo esta sujeito a prerrogativas e deveres emanados da legislação trabalhista e dos dispositivos regionais que lhe forem aplicáveis e de normas internas de serviço baixadas pela entidade mantenedora e pela Direção.
Parágrafo único – exige a habilitação legal para desempenho de funções e atribuições em que se fizer necessária.
Artigo 120 – As atribuições do pessoal técnico-administrativo são as determinadas por regimento, pelas normas se serviços internos, pela entidade mantenedora e pela Direção do estabelecimento.
CAPITULO V
DAS PENALIDADES A ALUNOS, PESSOAL DOSCENTE
PESSOAL ADIMINSTRATIVO
Artigo 121 – Penalidade é a sanção disciplinar pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos por leis e normas regimentais, visando a prevenir e evitar repetições de outras falhas.
§ 1º - As penalidades são aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta.
§ 2º - Aos alunos poderão ser aplicadas as seguintes punições;
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita;
III. Representação;
IV. Suspensão da aula ou atividade;
V. Suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar ou de outra previa neste regimento;
VI. Transferência de turno;
VII. Exclusão, por ato da diretoria, o cancelamento da matricula e expedição de transferência;
VIII. Recuso à renovação de matricula;
IX. As decorrentes do cumprimento deste regimento;
Artigo 122 – A pena de suspensão do aluno não isentará da apresentação dos trabalhos escolares previamente determinados.
Artigo 123 – O cancelamento da matricula será aplicado quando da residência do aluno na prática de atos inteiramente incorruptíveis com as normas dos bons costumes e com a disciplina.
Artigo 124 – A pena de cancelamento da matricula dar-se-á através da expedição do documento de transferência.
Artigo 125 – A diretoria pode recusar a renovação da matricula de aluno a que – por razões disciplinares, de desarmonia ou incompatibilidade com o estabelecimento – falar condições para acompanhar o processo formativo ou ensino ministrado sem prejudicar o bom funcionamento das atividades escolares ou desenvolvimento e integração de próprio discente.
Artigo 126 – Sempre que possível, aplicam-se as penalidades gradativamente e sem se acumularem.
Artigo 127 – São defesas as sanções e penalidades que atendem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
Artigo 128 – São as seguintes penalidades aplicáveis ao pessoa docente e administrativo:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita;
III. Repreensão;
Artigo 129 – Competência da aplicação e sob a responsabilidade da Direção do estabelecimento.
Artigo 130 – Por delegação e sob a responsabilidade da diretoria, em razão do exercício das próprias funções, a aplicação de sanções pode dar-se pelos componentes do corpo docente, dos colegiados, órgãos e serviços nas respectivas órbitas de competência.
Parágrafo único – Os atos punitivos aplicáveis aos professores e pessoal administrativo serão sancionados exclusivamente pelo Diretor do estabelecimento.
Artigo 131 – A aplicação das penalidades previstas neste regimento não isentam o punido das sanções previstas na lei.
TITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAIS
Artigo 132 – O inquérito escolar será instaurado para apurar irregularidade dos alunos, de pessoal docente ou técnico-administrativo.
Artigo 133 – inquérito escolar deverá ser instaurado pela Direção do estabelecimento que definirá o cronograma para sua realização e designará os responsáveis por sua condição.
artigo 134 – O inquérito administrativo será instaurado para irregularidades no serviço assegurar o cumprimento de leis e preservar os interesses do ensino e dos corpos docentes, discente e administrativo.
Artigo 135 – O inquérito escolar será instaurado para apurar irregularidades da direção através dos órgãos auxiliares.
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DOS ÓRGAOS AUXILIARES
Artigo 136 – Órgãos auxiliares são aqueles de função especial que visão a reforçar metas educativas ou de interesses curriculares e comunitário.
Parágrafo único – são considerados órgãos auxiliares Grêmio Estudantil, Associação de pais e Mestres, Associação Desportiva, Artística e outras.
Artigo 137 – Cada órgão auxiliar deverá elaborar seu estatuto próprio que será submetido a discussão e aprovação pela coordenação e pela direção do estabelecimento.
Parágrafo único – Caberá aos interessados criar o respectivo órgão auxilia e aos dirigentes de cada órgão cumprir e fazer cumprir o estatuto e promover-lhe as alterações necessárias.
artigo 138 – Os alunos podem organizar o grêmio escolar, elaborando o seu estatuto, respeitadas as normas desse regimento, destinado a promover atividade recreativas, literárias, artísticas, culturais e esportivas.
Artigo 139 – É defesa qualquer atividade das instituições docentes e discentes que contrarie determinações legais, que se revele prejudicial ao processo educativo, á formação do aluno e aos trabalhos escolares, que tenha caráter político-ideológico ou partidário ou que se oponha nos bons costumes.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÃOES GERAIS, TRSNSITÓRIAS
E FINAIS
Artigo 140 – Caberá à Direção do Estabelecimento promover meios para leitura e análise do Regimento qual será colocado em local de fácil acesso e à disposição dos interessados.
Artigo 141 – Deverão ser adotados e amplamente divulgados as insígnias, símbolo e hino do Estabelecimento.
Artigo 142 – A direção da escola baixará, quando necessário portarias e ordens de serviços, estabelecendo normas de funcionamento dos diversos órgãos ou setores, regulando as atividades programadas p/ cada ano ou semestre letivo, de acordo com este regimento.
Artigo 143 – Os casos omissos serão resolvidos pela orientação do estabelecimento, consultados, quando necessário os órgãos que estiverem afetados.
Artigo 145 – Este regimento poderá ser modificado quando houver conveniência para o ensino, de acordo com as normas do conselho de educação de 4 dos Palmares.
Artigo 146 – o presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo conselho municipal de educação de alagoas
União dos Palmares. 25 de novembro de 2008
__________Cleoneide de Couto França Pimentel_____________
Diretora Geral
Matrícula: _______________